Notícias
Campanha de Controlo de Ligações Indevidas
O que são afluências indevidas?
Afluências indevidas são caudais excedentes (indevidos) afluentes aos sistemas separativos de drenagem, que podem provocar danos nas redes.
Existem dois tipos de drenagem:
Os tipos de afluências indevidas que podem existir são:
Quais os impactos negativos das afluências indevidas?
“As afluências indevidas são um problema com consequências de dimensões: estrutural, ambiental, social, financeira e de saúde pública”
|
|
![]() |
![]() |
|
|
![]() |
![]() |
Qual o papel da Infraquinta no controlo das afluências indevidas?
A Infraquinta é a entidade gestora responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais na área da Quinta do Lago.
A Quinta do Lago é uma zona de turismo de elevada qualidade que está inserida no Parque Natural da Ria Formosa (zona de conservação de natureza), onde se privilegia o meio ambiente e a natureza.
A Infraquinta tem como responsabilidade garantir a harmonia entre a natureza e o espaço urbanizado e, como tal, tem o objetivo de reduzir / prevenir os impactos ambientais na sua área de intervenção, através de uma gestão eficiente de afluências indevidas nos seus sistemas de drenagem.
Está a decorrer uma Campanha de Controlo de Ligações Indevidas, com vista à identificação e correção de ligações pluviais ao sistema de drenagem de águas residuais (esgoto), de forma a minimizar a entrada de caudais excedentes em períodos de pluviosidade, prevenindo a ocorrência de inundações e impactos ambientais.
Em que consiste a Campanha de Controlo de Ligações Indevidas?
As ligações prediais das habitações à rede pública devem cumprir requisitos legais, que exigem a separação das águas residuais domésticas das águas pluviais e impedem ligações indevidas aos sistemas.
A campanha de controlo de ligações tem como objetivo a identificação de ligações indevidas, através de inspeções com recurso a uma máquina geradora de fumos (não tóxicos e não poluentes).
A máquina geradora de fumos é um equipamento que vai permitir aos operadores da Infraquinta fiscalizar as ligações prediais aos esgotos.
O procedimento será efetuado da seguinte forma (ver figura abaixo):
- Injeção de fumo na câmara de visita ou ramal (esgoto) a inspecionar;
- Em caso de ligação indevida será visível fumo (que poderá sair pelas grelhas de escoamento pluvial, caleiras e sumidouros)
![]() |
![]() |
O fumo utilizado nestas inspeções é seguro?
O fumo utilizado nas inspeções não é tóxico nem poluente, sem qualquer efeito negativo para a saúde ou para o ambiente, e é fabricado propositadamente para este efeito.
Não é expetável que o fumo entre no interior da sua habitação, no entanto caso verifique fumo no interior, no decorrer da inspeção, deverá ventilar a divisão e em poucos minutos irá desaparecer.
Quando irá decorrer a Campanha de Controlo de Ligações Indevidas?
Prevê-se que a campanha decorra ao longo de 2022, iniciando-se em março.
Os trabalhos serão efetuados num período diurno entre as 8h00 e as 16h30 mediante agendamento com antecedência mínima de 8 dias.
Qual o papel dos utilizadores no controlo das afluências indevidas?
Caso verifique que as redes prediais de águas residuais domésticas (esgoto) e águas pluviais da sua habitação estão interligadas, proceda desde já aos trabalhos necessários para correção da anomalia.
Se receber notificação da Infraquinta com data para inspeção, deve comparecer no local à hora indicada e colaborar com os técnicos da Infraquinta.
Quais os requisitos legais que devem ser cumpridos?
Ligações prediais:
Artigo 198.º do Decreto-Regulamentar 23/95
“A montante das câmaras de ramal de ligação, é obrigatória a separação dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas dos de águas pluviais”.
Artigo 112.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Loulé (Reg. n.º 1008/2016)
“Os sistemas prediais ficam sujeitos a acções de inspecção da entidade gestora sempre que haja reclamações de utilizadores (1), perigos de contaminação ou poluição (2) ou suspeita de fraude (3).”
O acesso à propriedade e a presença do proprietário ou representante:
N.ºs 2 e 3 do artigo 112.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Loulé (Reg. n.º 1008/2016)
N.º 2: “Para efeitos previstos no número anterior, o proprietário, usufrutuário, comodatário e ou arrendatário deve permitir o livre acesso à Entidade Gestora desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, previsto para a inspeção.”
N.º 3: “O respetivo auto de vistoria deve ser comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando o prazo para a sua correção.”
Coimas:
Depois da inspeção negativa e da não correção das anomalias dentro do prazo estipulado
A ligação de águas pluviais ao coletor público de águas residuais domésticas, e vice-versa, levada a cabo por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços constitui uma contraordenação punível com coima de 1 500 € a 3 740 €, no caso de pessoas singulares, e de 7 500 € a 44 890 €, no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 104.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Loulé (Reg. n.º 1008/2016) e do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Caso a contraordenação ocorra a título de negligência será punível nos termos do artigo 105.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Loulé (Reg. n.º 1008/2016).