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Espaços Públicos com Acesso Interdito
De acordo com o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, e a fim de diminuir o risco de contágio neste período e salvaguardar a saúde de toda a comunidade informamos que se irá proceder à interdição dos seguintes espaços geridos pela Infraquinta:
• Passadiços do Garrão, Ancão e Ludo, ponte da Quinta do Lago, de acordo com a alínea a) do artigo 35.ºA do Decreto 3-B de 19 de janeiro;
• Parques de estacionamento Garrão Nascente, Quinta do Lago, Ancão;
• Observatórios;
• Utilização dos bancos em todos os espaços públicos, de acordo com a alínea b) do artigo 35.ºA do Decreto 3-B de 19 de janeiro.
Agradecemos a compreensão de toda a comunidade.
É a união que faz a força, e só unidos conseguiremos controlar e ultrapassar esta pandemia.
Ajude a quebrar as cadeias de transmissão.
Cuidar de si é cuidar de nós.