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Livro de Reclamações – Novas regras
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho http://www.ersar.pt/pt/site-legislacao/Paginas/defesa-do-consumidor.aspx
que cria um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços públicos essenciais apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica (mantendo-se o habitual sistema no livro de reclamações em formato físico) e ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis.
Através da presente plataforma eletrónica poderá também solicitar informações à entidade reguladora e consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor.
O principal objetivo desta alteração passa por simplificar e desmaterializar procedimentos e reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores.
Poderá aceder a esta Plataforma Digital através do seguinte link:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
Folheto Livro de Reclamações Online.pdf
