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FAQs - Numeração de Policia
PORQUE PRECISO DE UM NOVO NÚMERO DE POLÍCIA?
A adoção da numeração de polícia obedece a regras específicas (Regulamento nº 39/2016). Estas regras são reconhecidas e utilizadas a nível nacional e europeu pelos serviços de emergência, de proteção civil e de correio, permitindo que o tempo de resposta seja mais breve.
QUEM COLOCA OS NÚMEROS DE POLÍCIA?
A Infraquinta colocará a numeração de polícia na fachada ou local visível junto ao portão de acesso à habitação. A Infraquinta tentará, sempre que possível, entrar em contacto com o cliente para que este indique o local da colocação do número de polícia. No entanto, se pretender escolher antecipadamente o local de colocação do número de polícia, deverá entrar em contacto com a Infraquinta via e-mail (info@infraquinta.pt) ou via telefone (289390030).
A remoção do número do lote não é obrigatória e é da responsabilidade do proprietário.
Recomenda-se que haja um período de transição em que os dois números coexistam enquanto não for realizada a alteração de morada por parte do proprietário.
O QUE ISSO IMPLICA?
Em caso de ter habitação permanente deverá alterar a morada em toda a documentação pessoal, do prédio urbano e noutros documentos em que conste a sua morada antiga.
No caso de se tratar de habitação de férias, terá apenas de se dirigir às Finanças e à Conservatória do Registo Predial para atualizar a morada do prédio urbano.
MORADOR PERMANENTE?
No caso de ter toda a sua documentação pessoal com a morada do prédio urbano em causa, é morador permanente.
Deverá requerer à Câmara Municipal de Loulé uma Certidão Toponímica através da hiperligação http://portalmunicipe.cm-loule.pt/formulario/6386/minuta-de-certidao-de-toponimia.aspx, ou então dirigir-se aos escritórios da Infraquinta.
A certidão toponímica isenta de custos a mudança de morada e deverá ser apresentada junto das autoridades competentes, com exceção da alteração presencial do Cartão de Cidadão, que tem um custo de 3€.
COMO COMUNICAR A MINHA NOVA MORADA?
Antes da alteração, a morada era constituída pelo número do lote e o loteamento.
Atualmente a comunicação da morada deverá conter o nome da rua, o número de polícia e o loteamento.
EXISTEM NÚMEROS DE POLÍCIA REPETIDOS NO MEU LOTEAMENTO?
A numeração de polícia segue um conjunto de regras:
A numeração inicia à entrada de cada rua e prossegue de modo sequencial e crescente;
De um modo geral os números ímpares são colocados do lado esquerdo da rua e os pares do lado direito.
Se o seu loteamento for constituído por mais do que uma rua, é normal que existam números de polícia repetidos. Por este motivo, realça-se a importância da inclusão do nome de rua na comunicação da morada às autoridades competentes.

Se a intenção for encontrar o Lote 10 na Urbanização X e, apesar da indefinição dos limites da urbanização, admitindo que se está na dita urbanização em frente do Lote 1, não sabemos se estamos perto ou longe do Lote 10, se devemos procurar naquele lado da via, ou se a investigação deve prosseguir para a esquerda, ou para a direita.
JÁ TENHO O NOVO NÚMERO COLOCADO. QUE MORADA DEVO COMUNICAR?
Se já efetuou a alteração de morada junto das autoridades competentes deve comunicar a nova morada. Se ainda não o fez deve comunicar a sua antiga morada (número de lote e loteamento) exceto no caso de contacto com serviços de emergência.
Note-se que os serviços de emergência já foram informados das alterações nas moradas, tendo estas já sido incluídas nas suas bases de dados.
PORQUE NÃO RECEBI NENHUMA COMUNICAÇÃO POR PARTE DA INFRAQUINTA?
As comunicações são enviadas para os e-mails que constam na base de dados da Infraquinta. Caso não tenha recebido nenhuma comunicação, deverá verificar o spam da sua caixa de correio ou contactar com o seu agente ou administrador de propriedade.
Caso pretenda receber as comunicações de carácter geral da Infraquinta, deverá entrar em contacto connosco para atualizar os contactos na sua ficha de cliente.
