Tarifas em vigor
Tarifário da Infraquinta, E. M., a partir de 01 de Abril de 2017 (Descarregar.pdf)
Tarifa de Qualidade de Infraestruturas e Ambiente (Descarregar.pdf)
Serviço de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos
TARIFÁRIO 2017 – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||
Tarifa de disponibilidade do Serviço de Abastecimento de água (30 dias) | Tarifa fixa €/30 dias | |
1.1. | Utilizadores finais domésticos | |
1.1.1. | 1º nível – contadores até 25 mm | 3,0000 € |
1.1.2. | 2º nível – contadores calibre superior 25mm até 30 mm | 100,0000 € |
1.1.3. | 3º nível – contadores calibre superior 30 mm até 50 mm | 120,0000 € |
1.1.4. | 4º nível – contadores calibre superior 50 mm até 100 mm | 144,0000 € |
1.1.5. | 5º nível – contadores calibre superior 100 mm | 172,8000 € |
1.2. | Utilizadores finais não domésticos | |
1.2.1. | 1º nível – contadores até 25 mm | 4,5000 € |
1.2.2. | 2º nível – contadores calibre superior 25mm até 30 mm | 100,0000 € |
1.2.3. | 3º nível – contadores calibre superior 30 mm até 50 mm | 120,0000 € |
1.2.4. | 4º nível – contadores calibre superior 50 mm até 100 mm | 144,0000 € |
1.2.5. | 5º nível – contadores calibre superior 100 mm | 172,8000 € |
1.3 | Tarifas especiais | |
1.3.1. | Tarifário Social | |
1.3.1.1. | Utilizadores domésticos – nível único contadores calibre até 25 mm (isento) | 0,0000 € |
1.3.1.2. | Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa de disponibilidade para utilizadores domésticos | |
2. | Tarifa Variável de Serviço da Abastecimento de Água (m3 /mês) | m3 /mês |
2.1. | Utilizadores finais domésticos (por m3) | |
2.1.1. | 1º escalão – até 5 m3 | 0,5058 € |
2.1.2. | 2º escalão – 6 a 15 m3 | 0,6323 € |
2.1.3. | 3º escalão – 16 a 25 m3 | 1,2392 € |
2.1.4. | 4º escalão – superior a 25 m3 | 1,7597 € |
2.2. | Consumo de água não geradora de águas residuais (rega e condomínios) | |
2.2.1 | Escalão único | 1,2392 € |
2.3. | Utilizadores finais não domésticos | |
2.3.1. | Escalão único | 1,2392 € |
2.4. | Tarifas especiais | |
2.4.1 | Tarifário Social | |
2.4.1.1 | Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa | |
2.4.2. | Tarifário para famílias numerosas | |
2.4.2.1. | O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável para cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em a) 1m3 no 1º escalão; 2 m3 2.º e 3.º escalões. | |
Incide a Taxa de Recursos Hídricos água em vigor, conforme estabelecido no DL nº97/2008, de 11 de Junho |
3. | Abastecimento de Água – Serviços Auxiliares | Preço unitário |
3.1. | Análise de projetos de instalação prediais e domiciliárias | 80,0000 € |
3.2. | Execução de ramais de ligação com extensão igual ou inferior a 20 metros | 0,0000 € |
3.3. | Realização de vistorias aos sistemas prediais | 30,2400 € |
3.4. | Suspensão e reinício da ligação ao serviço por incumprimento do utilizador | 80,0000 € |
3.5. | Suspensão e reinício da ligação ao serviço a pedido do utilizador | 30,2400 € |
3.6. | Leitura extraordinária a pedido do utilizador | 0,0000 € |
3.7. | Verificação extraordinária de instrumentos de medição a pedido do utilizador | 100,8000 € |
3.8. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal de ¾” (€/m) | 20,1600 € |
3.9. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal de 1” (€/m) | 23,1840 € |
3.10. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal de 1 1/4” (€/m) | 28,2240 € |
3.11. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal de 1 1/2” (€/m) | 35,2800 € |
3.12. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal de 2” (€/m) | 40,3200 € |
3.13. | Execução de ramais de ligação (+de 20m) com diâmetro nominal superior a 2” (€/m) | 50,4000 € |
3.14. | Ligação temporária ao sistema público | 30,2400 € |
3.15. | Informação sobre os sistemas públicos de abastecimento em plantas de localização | 10,0000 € |
A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. | ||
TARIFÁRIO 2017 – SERVIÇO DE SANEAMENTO DA ÁGUAS RESIDUAIS | ||
SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUIAS | ||
1. | Tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais (30 dias) | Tarifa fixa €/30 dias |
1.1 | Utilizadores finais domésticos | |
1.1.1. | Nível único | 7,5000 € |
1.2. | Utilizadores finais não domésticos | |
1.2.1. | Nível único | 9,0000 € |
1.3. | Tarifas especiais | |
1.3.1. | Tarifas Sociais | |
1.3.1.1. | Utilizadores domésticos – nível único (isento) | 0,0000 € |
1.3.1.2. | Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa de disponibilidade para utilizadores domésticos. | |
2. | Tarifa Variável de Serviço de saneamento de águas residuais (m3) | m3/mês |
2.1. | Utilizadores finais domésticos (por m3) | |
2.1.1. | Escalão único | 0,8055 € |
2.2. | Utilizadores finais não domésticos | |
2.2.1. | Escalão único | 0,8055 € |
2.3. | Tarifas especiais | |
2.3.1. | Tarifas Sociais | |
2.3.1.1 | Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa variável para utilizadores domésticos. | |
Incide a Taxa de Recursos Hídricos Saneamento em vigor, conforme estabelecido no DL nº97/2008, de 11 de Junho |
3. | Serviço de Saneamento de Águas Residuais Serviços Auxiliares | Preço Unitário |
3.1. | Análise de projetos de instalações prediais e domiciliários | 80,0000 € |
3.2. | Execução de ramais de ligação: extensão igual ou inferior a 20 metros (isento) | 0,0000 € |
3.3. | Realização de vistorias aos sistemas prediais | 80,0000 € |
3.4. | Desobstrução de sistemas prediais de saneamento (1 hora ou fração) | 80,0000 € |
3.5. | Desobstrução de sistemas prediais de saneamento, cada 15 minutos a mais | 20,0000 € |
3.6. | Limpeza e transporte para destino final de lamas provenientes de fossas sépticas, recolhidas através de meios móveis (6m3) | 27,7200 € |
3.7. | Limpeza e transporte para destino final de lamas provenientes de fossas sépticas (restantes tanques / cada tanque ou fração | 20,0000 € |
3.8. | Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização | 10,0000 € |
3.9. | Execução de ramais de ligação; além de 20 metros com diâmetro nominal de 160 mm | 50,4000 € |
3.10. | Execução de ramais de ligação; além de 20 metros com diâmetro nominal de 200 mm (€/ml) | 60,4000 € |
3.11. | Execução de caixa geral (por unidade) | 352,0000 € |
3.12. | Execução de caixa de ramal (por unidade) | 40,3200 € |
3.13. | Execução de caixa de inserção (por unidade) | 50,4000 € |
3.14. | Suspensão e reinicio do serviço por incumprimento do utilizador | 80,0000 € |
3.15. | Suspensão e reinicio do serviço a pedido do utilizador | 80,0000 € |
A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. | ||
TARIFÁRIO 2017 – SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS | ||
SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS | ||
1. | Tarifa de disponibilidade do Serviço de gestão de resíduos urbanos (30 dias) | Tarifa fixa €/30 dias |
1.1. | Utilizadores finais domésticos | |
1.1.1. | Nível único | 7,4321 € |
1.2. | Utilizadores finais não domésticos | |
1.2.1. | Nível único | 8,9185 € |
1.3. | Tarifas especiais | |
1.3.1. | Tarifário Social | |
1.3.1.1. | Utilizadores domésticos – nível único (isento) | 0,0000 € |
Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa de disponibilidade para utilizadores domésticos | ||
2. | Tarifa Variável de Serviço de Gerstão de Resíduos Urbanos (m3) | m3/mês |
2.1. | Utilizadores finais domésticos (por m3 de água consumida) | |
2.1.1. | Escalão único* | 0,6311 € |
2.2 | Utilizadores finais não domésticos | |
2.2.1. | Escalão único | 0,7573 € |
2.3. | Tarifas especiais | |
2.3.1. | Tarifário Social | |
2.3.1.1. | Utilizadores não domésticos – aplicação da tarifa variável para utilizadores domésticos. | |
Indice a Taxa de Gestão de resíduos (TGR), Portaria nº 72/2010 | ||
3. | Serviços Auxiliares | Preço unitário €/m3 |
3.1. | Recolha de resíduos urbanos volumosos, e verdes ao domicílio dos utilizadores domésticos (m3), até 1 m3/mês (isento) | 0,0000 € |
3.2. | Recolha de resíduos verdes ao domicilio dos utilizadores domésticos (m3), quando igual ou superior a 1m3/mês: €/m3 | 32,2660 € |
A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. | ||
NORMA TRANSITÓRIA:
Considerando a necessidade de introduzir alterações nas redes prediais de abastecimento de água por forma a garantir a separação física da rede predial para consumo humano de rede de rega, é necessário regulamentar esse processo. Os utilizadores que pretendam pedir, e que seja tecnicamente viável, a instalação de um segundo contador para rega, é estabelecido um período transitório de dois anos para implementação das alterações à rede predial de abastecimento de água, durante o qual se fixa em 100 metros cúbicos / mês, o volume máximo de água consumida, a considerar para determinação das tarifas variáveis de saneamento e de resíduos urbanos para os utilizadores domésticos. Os utilizadores que pretendam essa solução deverão solicitar, através de formulário próprio, essa instalação acompanhado de projeto de redes de águas onde esteja identificado a separação das redes a fim de ser aprovada. Todos os trabalhos necessários para a instalação do segundo contador decorrerão por conta do proprietário.
Tarifa de Qualidade de Infraestruturas e Ambiente
Regulamento nº 514/2016
Regulamento da Tarifa da Qualidade das Infraestruturas e Ambiente Área de Intervenção da Quinta do Lago e Loteamentos Adjacentes
Anexo I
Tarifa da Qualidade das Infraestruturas e Ambiente
1. Definição das zonas
Para efeitos de aplicação das tarifas de qualidade das infraestruturas e ambiente, na área de intervenção da Quinta do Lago e Loteamentos Adjacentes são instituídas as seguintes zonas:
Zona 1 : Área abrangida pelo Plano de Urbanização da Quinta do Lago; loteamento Pinheiros Altos; loteamento Valverde; loteamento Quinta Verde; Hotel Conrad; loteamento Encosta do Lago; Aldeamento Turístico Salinas Country Clube.
Zona 2 : Loteamento Varandas do Lago; Loteamento Clube do Ancão; Loteamento Quinta do Mar; Loteamento Quinta das Salinas; outros empreendimentos turísticos e edificações dispersas localizadas na área de intervenção da Quinta do Lago e Loteamentos Adjacentes.
2. Índice por cama
Preço das Tarifas para utilizadores de unidades habitacionais, Industriais/hoteleiros e empreendimentos em condomínio.
Quadro 1
Tipo de tarifa |
Zona |
Uso do edifício |
Valor tarifa / cama / mês euros | Fator de ponderação |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Habitacional | 6,50 € | 1,00 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Empreendimentos de alojamento turístico | 6,50 € | 0,75 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Empreendimentos em condomínio | 6,50 € | 1,00 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Habitacional | 2,00 € | 1,00 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Empreendimentos de alojamento turístico | 2,00 € | 0,75 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Empreendimentos em condomínio | 2,00 € | 1,00 |
O número de camas é obtido multiplicado por 2 o número de quartos do projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal de Loulé. |
3. Índice por Área
Preço das Tarifas para utilizadores de unidades com uso não habitacional: serviços, comércio e restauração, bares e discotecas.
Quadro 2 - Cálculo do Tarifário por m2/mês (*)
Tipo de tarifa |
Zona |
Uso do edifício |
Valor tarifa / cama / mês euros |
Fator de ponderação |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Serviços | 6,50 € | 1,00 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Comércio e restauração | 6,50 € | 1,10 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Bares | 6,50 € | 1,10 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 1 | Discotecas | 6,50 € | 1,10 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Serviços | 2,00 € | 1,00 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Comércio e restauração | 2,00 € | 1,10 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Bares | 2,00 € | 1,10 |
Qualidade das infraestruturas e ambiente | 2 | Discotecas | 2,00 € | 1,10 |
(*) Cálculo baseado à razão de 1 cama habitacional equivale a 40m2 de área
(f) factor de ponderação em relação ao valor cobrado para cada cama
(1) Ver valor cama no Quadro 1
(2) Cálculo idêntico às áreas habitacionais
Fórmula para calcular o valor da tarifa:
T = V x f x A |
T – Valor da Tarifa a pagar
V – Valor Cama (indicado no Quadro 1)
f - fator de ponderação
A: Área do espaço em m2