Plano de atividades
A elaboração dos Instrumentos de Gestão Previsional/Plano de Atividades e Orçamento é da competência do Conselho de Administração, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas pelos Estatutos, designadamente pela alínea q) do artigo décimo e de acordo com os princípios estabelecidos nos artigos décimo sétimo a décimo nono.
Os Instrumentos de Gestão Previsional para o ano de 2020 foram elaborados no quadro do Contrato de Gestão Delegada – Revisto, celebrado entre a entidade titular dos Serviços de Águas e de Gestão de Resíduos Urbanos – Município de Loulé e a Infraquinta - Empresa de Infraestruturas da Quinta do Lago, EM, enquanto Entidade Gestora, o qual vigorará para o período de 2016 a 2025.
A Revisão do Contrato de Gestão Delegada decorreu da necessidade de introduzir ajustamentos aos princípios estabelecidos pelo Decreto-lei nº 194/2009 de 20 de agosto e pelo artigo 21º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 73/2013 de 3 de setembro.
O Plano de Atividades reflete os objetivos estratégicos estabelecidos pelo Plano Estratégico 2016/2030, para os sectores do abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, designadamente a melhoria da qualidade dos serviços, a otimização e gestão eficiente dos recursos e a sustentabilidade económico-financeira.